a possível aquisição de até 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina comum e de até 30.000 (trinta mil) litros de álcool combustível, para abastecimento dos veículos que compõem a frota Municipal, de maneira fracionada, nos tanques dos veículos, máquinas e equipamentos, toda vez que se fizer necessário, no horário normal de funcionamento do Revendedor Varejista (Postos de Revenda).
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PP 042/2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2011